Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Neste tipo de procedimento cabe a um colegiado de populares – sete jurados sorteados para compor o conselho de sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Dessa forma, o Juiz decide conforme a vontade popular, lê a sentença e fixa a pena, em caso de condenação.

A vítima, se for possível, é a primeira a ser ouvida, seguida pelas testemunhas de acusação e, por último, as de defesa. Em seguida, o réu é interrogado, caso esteja presente, pelo Ministério Público, Assistente e Defesa.

Após os depoimentos, começam os debates entre a acusação e defesa. O Ministério Público tem uma hora e meia para fazer a acusação, mesmo tempo concedido à Defesa. Há ainda uma hora para a réplica da acusação e outra para a tréplica da defesa.

Ao final, o juiz passa a ler os quesitos, que são as perguntas feitas pelo presidente do júri sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem. A sentença é dada pela maioria dos votos – logo, se os primeiros quatro jurados decidirem pela condenação ou absolvição, os demais votos não serão revelados. Após essa etapa, a sentença é proferida pelo Juiz no plenário, em frente ao réu e a todos os presentes.

Veja quais são os crimes julgados pelo Tribunal do Júri:

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