O auxílio-doença é um benefício destinado ao segurado da Previdência que esteja incapaz para o exercício de seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos (ou 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias). São dois os tipos de auxílio-doença: comum e acidentário. O auxílio-doença comum é devido ao segurado empregado … Continue lendo Entenda o auxílio-doença
