Previsto no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal: conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; Surgiu na Inglaterra em 1215, com a Magna Carta. No Brasil foi previsto pela primeira vez no Código Criminal do Império, em 1830. … Continue lendo HABEAS CORPUS
