O processo administrativo disciplinar (PAD) é o instrumento que a Administração Pública utiliza para apurar infrações funcionais e aplicar penalidades aos agentes públicos, ao lado da sindicância, procedimento mais simples e rápido para apurar a existência de irregularidades no serviço público.
Além disso, os Conselhos Profissionais Regionais e Federais também utilizam semelhante procedimento para apurar infrações éticas e aplicar sanções aos profissionais, os quais também estão sujeitos à observância da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Dessa forma, assim como os processos criminais, os processos administrativos exigem a atuação de um profissional com experiência no exercício da defesa, a fim de garantir os direitos e interesses do cliente durante o procedimento, e buscar a revisão judicial das decisões administrativas, quando necessário.

