– DEFESA EM PROCESSOS CRIMINAIS
- Autodefesa: É a defesa em relação aos fatos, realizada pela própria pessoa do acusado.
- Defesa técnica: Defesa realizada por profissional habilitado, da qual o acusado não pode dispor.
– ACOMPANHAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL
- Inquérito policial: Procedimento administrativo, presidido pela autoridade policial (Delegado de polícia), que consiste em diligências realizadas pela polícia judiciária (Civil e Federal) a fim de fornecer elementos que auxiliem o órgão acusatório (Ministério Público) a formar a sua convicção sobre a viabilidade da acusação.
- Perícias: É a prova produzida por meio de um Perito, geralmente indicado pelo Juiz.
- Depoimentos: É o ato de falar sobre determinado fato que presenciou ou tem conhecimento, em uma audiência, na presença de um Juiz. As declarações são gravadas e serão utilizadas como prova no processo.
- Interrogatório: É o meio pelo qual o acusado/indiciado pode dar sua versão a respeito dos fatos que lhe foram imputados. Pode ser realizado em Delegacia ou em Juízo, em uma audiência criminal.
- Diligências: São os atos realizados pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal.
- Pedido de liberdade provisória: Pedido para que o Juiz competente determine a soltura de uma pessoa presa, para que ela pessoa responder ao processo em liberdade.
- Pedido de dispensa de fiança: Pedido para que o preso seja dispensado de realizar o pagamento de fiança.
- Pedido de revogação de prisão: Pedido dirigido ao Juiz para que o preso tenha sua prisão cautelar revogada, com a consequente expedição de alvará de soltura.
- Pedido de relaxamento de prisão: Pedido para que o Juiz competente reconheça a ilegalidade da prisão, com a consequente expedição de alvará de soltura.
- Habeas corpus: Ação cujo objetivo é proteger direito de liberdade de locomoção lesado ou ameaçado por ato abusivo de autoridade.
- Pedidos de indenização: Refere-se à compensação em dinheiro a alguém, a fim de anular ou reduzir um dano sofrido.
- Medidas protetivas: Ferramenta prevista em lei para proteger vítimas de violência doméstica e familiar, com base na Lei Maria da Penha.
- Ação penais privadas: É aquela na qual se tem como titular, em regra, o ofendido e, excepcionalmente, na falta de capacidade da vítima, seu representante legal, e não o Ministério Público.
- Atuação como Assistente de Acusação: Embora não seja parte no processo, a vítima do crime pode ter seus interesses representados pelo assistente de acusação, a fim de auxiliar o órgão acusatório (Ministério Público).
- Alteração de limites, usurpação de águas e esbulho possessório: Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia; desviar ou represar, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias; ou invadir, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.
- Dano: Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
- Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia: É quando um indivíduo abandona ou coloca de propósito um animal na propriedade de outra pessoa, sem o consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo.
- Fraude à execução: Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívida.
- Violação de direito autoral: Violar direitos de autor e os que lhe são conexos.
- Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento: Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior.
- Exercício arbitrário das próprias razões: Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite.
- Movimentações processuais: A movimentação processual se refere à prática de algum ato processual, andamento no processo.
- Progressão de regime: É a possibilidade do preso passar do regime prisional que está cumprindo pena para outro mais benéfico.
- Livramento condicional: Consiste na concessão de liberdade antecipada ao condenado que preenche certos requisitos legais.
- Unificação das penas: É o ato de unir diferentes condenações em uma única execução penal.
- Indulto: Regulado por Decreto do Presidente da República, significa o perdão da pena, com sua conseqüente extinção, em vista do cumprimento de alguns requisitos.
- Comutação: É a substituição de uma pena mais grave por uma mais leve.
- Detração: É o desconto do tempo que o condenado permaneceu preso, ou internado provisoriamente, de sua pena privativa de liberdade.
- Tribunal do júri: É o órgão do poder judiciário que tem a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida.
- Homicídio doloso: É quando uma pessoa mata outra intencionalmente.
- Feminicídio: É o termo empregado para designar o homicídio de uma mulher em decorrência de seu gênero ou de violência doméstica.
- Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio: Criar na mente da vítima o desejo do suicídio; instigar, estimular, reforçar uma ideia preexistente; ou contribuir materialmente para o suicídio.
- Infanticídio: O crime de infanticídio ocorre quando a mãe mata o próprio filho, por ocasião do parto ou durante o estado puerperal.
- Aborto: É a voluntária interrupção de uma gravidez pela remoção de um feto ou embrião.
– PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES
- Sindicância: Processo administrativo por meio do qual se realiza uma investigação com o objetivo de esclarecer um determinado ato ou fato de interesse da autoridade que determinou sua instauração.
- Revisão judicial das decisões administrativas: A decisão administrativa é aquela na qual o agente, ou Poder Público, soluciona atos ou fatos submetidos à sua deliberação. É possível que tais decisões sejam revisadas pelo Poder Judiciário.
– CONSULTORIA E ADVOCACIA PREVENTIVA
- Elaboração de parecer: Parecer Jurídico é o documento por meio do qual o advogado analisa tecnicamente determinada questão, fundamentando sua opinião jurídica em normas legais, bem como na doutrina e jurisprudência.
