É primordial que a vítima de um crime tenha orientação e assistência jurídica adequada, a fim de garantir seus direitos e interesses frente ao Estado ou ao acusado.
Os serviços jurídicos destinados à vítima são realizados tanto no âmbito criminal quanto cível, o que compreende pedidos de indenização, medidas protetivas, ações penais privadas, assistência durante a fase de investigação policial (inquérito), atuação como assistente de acusação, etc.
Portanto, é muito importante que a vítima de qualquer tipo de crime procure se consultar com um advogado criminalista para que não perca nenhuma oportunidade de pedir o que é de seu interesse.
Veja quais são os crimes em que a vítima, por meio de advogado, pode ajuizar uma ação penal contra o acusado, sem a necessidade de aguardar a atuação do Estado:
- Alteração de limites, usurpação de águas e esbulho possessório, quando não houver violência e a propriedade for privada
- Dano (Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia)
- Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
- Fraude à execução (Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas)
- Violação de direito autoral
- Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior)
- Exercício arbitrário das próprias razões, quando não houver violência (Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite)

