A “resposta à acusação” é uma defesa preliminar que o réu deve apresentar após ser formalmente acusado em um processo penal. Após o recebimento da denúncia ou da queixa-crime pelo juiz, o réu é intimado para que, no prazo legal, apresente a sua resposta à acusação. Esse documento é fundamental para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme assegurado pela Constituição Federal.
No conteúdo da resposta à acusação, o réu, por meio de seu advogado, pode levantar uma série de argumentos, como a alegação de nulidades processuais, a ausência de elementos suficientes para sustentar a acusação, ou até mesmo a apresentação de provas que atestem sua inocência. O réu pode ainda pleitear, em alguns casos, alguns benefícios penais, como o acordo de não persecução penal e a suspensão condicional do processo.
A resposta à acusação é uma etapa crítica no processo penal, pois é uma oportunidade de rebater formalmente os pontos da denúncia e arrolar testemunhas para serem ouvidas em juízo, influenciando diretamente nos próximos passos do processo. Caso a resposta seja convincente, o juiz pode, inclusive, rejeitar a denúncia ou absolver o acusado sumariamente. Se não houver elementos suficientes para absolvição sumária, o processo segue para instrução, onde serão ouvidas testemunhas e produzidas outras provas antes do julgamento final.
