crime de falso testemunho e suas consequências legais

O crime de falso testemunho está previsto no artigo 342 do Código Penal Brasileiro e ocorre quando uma pessoa, ao prestar depoimento como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, afirma o que é falso, nega a verdade ou cala sobre fato essencial, em um processo judicial, administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.

Consequências legais

A pena prevista para o crime de falso testemunho é de 2 a 4 anos de reclusão e multa.

Aumento de pena:

O § 1º do artigo prevê um aumento de pena em um sexto a um terço quando o falso testemunho ou falsa perícia é cometido com o objetivo de:

  • Obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte a administração pública direta ou indireta.

Extinção da punibilidade:

Já o § 2º estabelece a extinção da punibilidade quando, antes da sentença no processo em que ocorreu o falso testemunho, o agente se retrata ou declara a verdade.

Dessa forma, o crime de falso testemunho tem o intuito de garantir a verdade processual, protegendo a administração da Justiça e preservando a confiabilidade dos depoimentos e laudos que são essenciais para decisões judiciais e administrativas justas.

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