O Tribunal do Júri é uma instituição prevista na Constituição Federal do Brasil, sendo responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles cometidos com intenção de matar. Entre esses crimes, destacam-se o homicídio (simples, qualificado, ou privilegiado), o infanticídio, o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio e o aborto (provocado por terceiro).
Fases do Processo no Tribunal do Júri
O procedimento do Tribunal do Júri é dividido em duas fases principais:
- Fase de instrução preliminar (ou judicium accusationis):
- Essa primeira fase é conduzida pelo juiz togado, que decide se o réu deve ou não ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
- O processo se inicia com a denúncia ou queixa apresentada pelo Ministério Público (na ação penal pública) ou pelo ofendido (na ação penal privada).
- Nessa fase, são colhidas provas e ouvidas testemunhas. O réu pode apresentar sua defesa e produzir provas que julgar necessárias.
- Ao final, o juiz decide se há indícios suficientes de que o crime foi cometido pelo réu e, se assim for, ele profere a decisão de pronúncia, encaminhando o acusado para julgamento pelo júri popular. Se não houver indícios suficientes, o juiz pode absolver sumariamente o réu, despronunciar ou impronunciá-lo, encerrando o processo.
- Julgamento em Plenário (ou judicium causae):
- Caso o réu seja pronunciado, o julgamento é feito no plenário do Tribunal do Júri, composto por um juiz togado (que preside a sessão) e por sete jurados (chamados de conselho de sentença), que são cidadãos comuns escolhidos previamente por sorteio.
- A sessão de julgamento começa com o sorteio dos jurados que irão compor o conselho de sentença. O réu e a acusação têm o direito de recusar, sem justificativa, até três jurados (esse direito é chamado de recusa imotivada).
- Durante o julgamento, são ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, além de realizado o interrogatório do réu. As partes – Ministério Público, assistente de acusação (se houver) e a defesa – apresentam seus argumentos, na chamada fase de debates.
- Após os debates, os jurados se recolhem à sala secreta e respondem a uma série de perguntas chamadas de quesitos. Essas perguntas são formuladas com base no que foi apurado no processo, como a materialidade do fato (se o crime realmente aconteceu) e a autoria (se o réu foi o responsável pelo crime).
- Os jurados votam secretamente com respostas de “sim” ou “não”, decidindo pela condenação ou absolvição do réu. A decisão é baseada na íntima convicção dos jurados, sem necessidade de fundamentação.
A Sentença
Se o réu for condenado, o juiz presidente determina a pena a ser aplicada, respeitando as diretrizes legais. Caso o réu seja absolvido, ele é imediatamente solto, se estiver preso preventivamente.
O Tribunal do Júri, dessa forma, traz o conceito de participação popular direta na justiça, assegurando aos cidadãos o direito de julgar crimes graves que afetam a vida humana.
