O inquérito policial é, muitas vezes, a fase mais negligenciada pelos investigados. Não são raros os casos em que a pessoa se apresenta à delegacia para prestar depoimento sem ter pleno conhecimento sobre a investigação que a envolve. Essa falta de preparação pode gerar graves consequências no futuro, especialmente por três motivos: 1) o investigado pode se prejudicar pelo que diz sem a devida orientação; 2) pode deixar de mencionar algo relevante ou apresentar provas que o beneficiariam; e 3) fica vulnerável a eventuais abusos de poder ou ilegalidades que poderiam ser evitados com a presença de um advogado.
Diversos procedimentos são arquivados devido à intervenção oportuna e precisa de advogados. Nessa fase, os fatos ainda estão sendo apurados, e a atuação de um profissional qualificado pode alterar significativamente o rumo da investigação e até de um eventual processo criminal.
Apesar do caráter sigiloso do inquérito, “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”, conforme prevê a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal.
Além disso, no curso de um inquérito policial, podem ser aplicadas diversas medidas cautelares com o objetivo de assegurar a eficácia da investigação e a aplicação da lei. Alguns exemplos incluem:
- Prisão Preventiva: Decretada quando há risco de fuga, ameaça à ordem pública, destruição de provas ou intimidação de testemunhas.
- Prisão Temporária: Utilizada para garantir o andamento de investigações de crimes graves, como os hediondos, quando indispensável.
- Medidas Protetivas de Urgência: Comuns em casos de violência doméstica, como a proibição de aproximação ou contato do agressor com a vítima.
- Afastamento do Cargo ou Função Pública: Aplicada quando o investigado exerce função pública e pode prejudicar a investigação.
- Proibição de Ausentar-se da Comarca: Impede o investigado de deixar a cidade sem autorização judicial, garantindo sua presença durante o inquérito.
- Busca e Apreensão: Permite a realização de buscas em locais onde se acredita que existam provas relevantes para a investigação.
- Suspensão de Direitos: Pode incluir a suspensão da habilitação para dirigir em crimes de trânsito, ou o bloqueio de bens quando há indícios de que esses estão relacionados ao crime.
- Monitoramento Eletrônico: O investigado pode ser submetido ao uso de tornozeleira eletrônica para garantir o cumprimento de outras medidas cautelares.
Diante disso, a atuação do advogado criminalista desde a fase investigativa é de extrema relevância. O profissional pode ter acesso aos autos do inquérito, fiscalizar a produção de provas que, em muitos casos, não se repetem, como perícias, acompanhar depoimentos, assistir o cliente durante o interrogatório, além de apresentar documentos e requerimentos ao delegado, sugerir diligências e formular perguntas que possam auxiliar na elucidação dos fatos.
