Considerando o agravamento da crise sanitária e o endurecimento das medidas restritivas no âmbito de municípios do Estado do Paraná, um novo Decreto Judiciário (151/2021), divulgado neste sábado, dia 13/03, suspendeu os prazos processuais até o dia 19/03. Além disso, as audiências virtuais poderão ser suspensas ou adiadas a requerimento das partes.
As medidas restritivas de combate ao novo coronavírus, do Decreto Judicial nº 103/2021, permanecem vigentes até o dia 19/03, bem como o regime de trabalho da primeira fase, instituído pelos Decretos nº 400/2020 e nº 401/2020.
Acesse a íntegra dos documentos nos links abaixo:
Fonte:
